DOM LUÍS HENRIQUE PRADO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE CUIABÁ
Decreto de criação paroquial – Criação da Paróquia São Felipe Neri
Aos clerigos, religiosos, seminaristas e a todos que a este leem,
Saudações, Bençãos e Paz da parte do Senhor.
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Prot. Nº. 007/2025
"Esta é a casa de Deus, a porta do céu."
(Gn 28,17)
Considerando que a Igreja, Povo de Deus, peregrina neste mundo como sinal visível da presença do Reino e, por sua natureza missionária, é chamada a fazer resplandecer a luz de Cristo em todos os cantos da Terra (Mt 5,14);
Considerando que, em conformidade com o que nos ensina o Magistério da Igreja, a paróquia é uma comunidade de fiéis constituída de modo estável, na qual se realiza a comunhão eclesial, a vida sacramental, o anúncio da Palavra e a prática da caridade, sob a direção de um pároco que faz as vezes do bispo, segundo o cânon 515 §1 do Código de Direito Canônico;
Considerando a generosa ação evangelizadora, o crescimento espiritual, demográfico e pastoral desta região, e com o objetivo de melhor assistir espiritualmente o povo de Deus, favorecendo a comunhão, a participação e a missão;
Recordando as palavras de São João Paulo II, que nos ensinou que:
“A paróquia não é apenas uma estrutura, um território, uma edificação. É, sobretudo, a casa de Deus entre as casas dos homens, um espaço de comunhão e de serviço à vida do Espírito.”
E inspirados no zelo apostólico de São Felipe Neri, homem de alegria, de oração e de caridade, que soube, com o coração inflamado de amor por Cristo, formar, pastorear e conduzir as almas ao Senhor,
DECRETO:
Artigo 1º – Criação da Paróquia
Por este Decreto, erijo canonicamente a nova Paróquia São Felipe Neri, localizada no território da Diocese de Cuiabá, com todos os direitos, deveres e prerrogativas previstas pelo Direito Canônico (Cân. 515 §1 e §2).
“Onde dois ou três estiverem reunidos em meu nome, ali estou eu no meio deles.” (Mt 18,20)
Artigo 2º – Titular e Patrono
A paróquia terá como seu titular e patrono o glorioso São Felipe Neri, sacerdote, mestre da alegria, do amor e da oração, cuja memória litúrgica é celebrada no dia 26 de maio, sendo-lhe confiada a proteção e inspiração para que esta comunidade cresça na santidade, na comunhão e no serviço.
“Sede bons, se puderdes.” (São Felipe Neri)
Artigo 3º – Finalidade Pastoral e Missionária
Esta nova paróquia tem como missão ser:
Casa da Palavra, onde o Evangelho seja anunciado com fidelidade;
Casa da Eucaristia, onde o Sacramento do Amor seja celebrado com reverência;
Casa da Caridade, onde os pobres, os doentes e os sofredores encontrem amparo;
Casa da Comunhão, onde todos sejam acolhidos como irmãos, conforme nos recorda o Salmo:
“Quão bom e quão suave é que os irmãos vivam unidos.” (Sl 133,1)
Artigo 4º – Designação do Administrador
Enquanto não for nomeado pároco próprio, nomeio, por este ato, como Administrador Paroquial, o Reverendíssimo Pe. Alexandre Muraro, a quem confio, sob minha autoridade, a missão de:
Organizar a vida pastoral, administrativa e sacramental da nova paróquia;
Cuidar zelosamente da formação espiritual dos fiéis;
Promover a evangelização, a catequese, a vida litúrgica e a caridade.
“Apascenta as minhas ovelhas.” (Jo 21,17)
Artigo 5º – Disposições Finais
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, devendo ser lido solenemente na Santa Missa de instalação da paróquia.
Recomendo esta nova comunidade à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, de São Felipe Neri, seu patrono, e de todos os santos e santas de Deus, para que, guiados pelo Espírito Santo, cresçam em santidade e sejam sempre sinal visível do Reino de Deus.
“Não fostes vós que me escolhestes, mas fui eu que vos escolhi e vos designei, para que vades e produzais fruto, e o vosso fruto permaneça.” (Jo 15,16)
Dado e passado em Cuiabá, nas dependências do Palácio Episcopal, aos 23 (vinte e três) de junho do Santo Ano Jubilar de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
† Luís Henrique Prado
Bispo Diocesano
Alexandre Muraro
Secretário diocesano
Gabriel Nogueira
Chanceler do arcebispado
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