CÚRIA DIOCESANA
DOM LUÍS HENRIQUE PRADO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE CUIABÁ
SOBRE O RECONHECIMENTO TERRITORIAL DE NOSSA DIOCESE
INTRODUÇÃO
No espírito de fé e unidade que permeia nossa amada Diocese, e em conformidade com os preceitos sagrados da Santa Igreja, nós, por meio deste decreto, proclamamos a necessária e solene definição dos limites territoriais das paróquias que compõem a nossa jurisdição. Este documento visa não apenas reconhecer as paróquias estabelecidas, mas também reafirmar suas atribuições e responsabilidades no cuidado espiritual do rebanho confiado a nós. Com um olhar atento à rica tradição da Igreja, distinguimos os variados tipos de igrejas que habitam nosso território sagrado, desde as grandiosas Basílicas até as humildes Capelas, cada uma desempenhando um papel vital na edificação da fé cristã. Que este decreto sirva como um farol de luz e orientação para todos os fiéis, inspirando-os a se unirem em comunhão e amor sob o manto protetor de Nossa Senhora.
I. DA DEFINIÇÃO E DISTINÇÃO DAS IGREJAS E COMUNIDADES RELIGIOSAS
Considerando a diversidade das estruturas eclesiais que habitam nosso território, reconhecemos as distintas categorias que compõem a vida religiosa. Basílica Maior refere-se a construções do período romano, que inicialmente serviam como edifícios públicos. Com a oficialização do Cristianismo, muitos desses edifícios foram transformados em locais de culto. As basílicas maiores têm um formato de cruz e são diretamente ligadas ao papa, recebendo honrarias especiais. Por outro lado, as Basílicas Menores são aquelas que, embora tenham alguma conexão com as basílicas maiores, estão localizadas fora da cidade de Roma. Elas têm privilégios concedidos pela Santa Sé, permitindo que os fiéis ganhem indulgências plenárias em certas ocasiões ao visitá-las.
A Catedral é a igreja mãe de uma diocese, onde se encontra a cátedra – a cadeira que o bispo utiliza para exercer sua função pastoral de ensinar, santificar e governar. Por exemplo, na Diocese de Cuiabá, Dom Luis Henrique Prado ocupa essa posição. Os Santuários são locais de culto reconhecidos pela diocese e podem ser diocesanos ou nacionais, como o famoso Santuário de Aparecida. Esses locais atraem muitos fiéis para celebrações e atendimentos sacramentais. Uma Capela é uma igreja pequena que não possui o título de paróquia ou santuário. O termo tem origem na história de São Martinho de Tours, que dividiu sua capa com um mendigo, dando origem à tradição das pequenas capelas.
O termo Comunidade é mais recente e designa tanto um local de culto quanto um grupo ativo de fiéis pertencentes a uma paróquia. Uma comunidade pode ter uma capela como seu espaço de culto. A Quase-Paróquia é uma estrutura em desenvolvimento que ainda não alcançou o status pleno de paróquia, mas já exerce funções similares. Por fim, o Oratório é um local dedicado à oração. Embora não tenha status formal como santuário ou paróquia, é um espaço onde as pessoas se reúnem para rezar e até participar de missas. O termo mais amplo, Igreja, abrange todos esses espaços sagrados – desde grandes basílicas até pequenas capelas – refletindo a diversidade da experiência religiosa cristã.
II. DAS ATRIBUIÇÕES DAS PARÓQUIAS
As paróquias têm um papel fundamental na vida espiritual de seus fiéis. Compete-lhes promover a evangelização dos laicos por meio de iniciativas que visem à formação integral do ser humano em suas dimensões física, intelectual e espiritual. Assim sendo, cada paróquia deve organizar celebrações litúrgicas conforme as diretrizes do Magistério da Igreja, garantindo que todos tenham acesso aos sacramentos em momentos apropriados.
Além disso, é dever das paróquias fomentar a caridade entre os membros da comunidade. Isso envolve não apenas a assistência aos necessitados, mas também a promoção de uma cultura de solidariedade e amor ao próximo. As paróquias devem ainda dedicar-se à formação catequética dos jovens e adultos, preparando-os para viver plenamente os valores cristãos em suas vidas diárias. Esse esforço conjunto será um testemunho vivo da fé que professamos.
III. DO RECONHECIMENTO TERRITORIAL DAS PARÓQUIAS
Por meio deste decreto, reconheço oficialmente as igrejas que compõem o território da Diocese de Cuiabá, estabelecendo suas respectivas delimitações geográficas, que serão respeitadas por todos os membros da Igreja local. Cada paróquia será responsável por zelar pela integridade espiritual de seus fiéis e pela promoção do bem comum dentro de sua jurisdição.
É meu desejo que cada paróquia se torne um farol de luz e esperança em meio às dificuldades deste mundo. Em tempos desafiadores, as paróquias devem ser locais onde os fiéis possam encontrar apoio espiritual e emocional, além de oportunidades para servir ao próximo. Que cada comunidade se una em torno do altar do Senhor e trabalhe em conjunto para construir uma sociedade mais justa e fraterna.
IV. DAS COMUNICAÇÕES E ANÚNCIOS
Neste momento solene, convido todos os padres e representantes das paróquias para que façam os devidos anúncios sobre as igrejas que compõem nosso território. Que cada um possa compartilhar as particularidades de suas comunidades e os eventos programados para o fortalecimento da fé entre os fiéis. Este espaço é reservado para tal finalidade:
- Catedral Diocesana do Senhor Bom Jesus;
- Paróquia São Francisco de Assis;
- Paróquia Santa Terezinha do Menino Jesus;
- Paróquia São Filipe Néri;
- Capela Cristo Rei.
É imprescindível que todos se sintam parte desta grande família diocesana. Que as informações compartilhadas aqui sirvam para estreitar laços entre as comunidades e incentivar o trabalho pastoral conjunto. A união dos esforços é vital para o sucesso das iniciativas propostas.
V. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Em conclusão, este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente disseminado entre todos os membros da diocese. Acolhamos com júbilo esta nova organização territorial das paróquias, promovendo um esforço conjunto na edificação do Reino de Deus em nosso meio.
Este reconhecimento territorial não se restringe a uma mera formalidade administrativa; representa uma oportunidade renovada para vivermos nossa fé com fervor e compromisso inabalável. Unamo-nos em fervorosa oração pelo fortalecimento de nossas comunidades paroquiais, permitindo que cada fiel se torne um instrumento da graça divina em suas respectivas paróquias.
Dado em Cuiabá, na Cúria Diocesana, dia 03 de julho de 2025, sob a mitra de Dom Luís Henrique Prado.
† Luís Henrique Prado
Bispo Diocesano
Eu o subscrevi;
Pe. Kauan Raffaele Zuppi di Moretti
Chanceler
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